Súmula: Susta o Decreto 125 de 31 de Julho de 2015 do Poder Executivo por exorbitar do poder regulamentar conferido pela Lei 69/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.
Considerando a exorbitância do poder regulamentar e dos limites de delegação legislativa, impostos pelo Poder Executivo;
Considerando o interesse econômico social, vistoque houve prejuízo ao consumidor, constatado no uso da UVC acumulada nos últimos três anos para o reajuste;
Considerando que está em trâmite nesta Casa Legislativa mensagem do Poder Executivo sob a forma de Anteprojeto de Lei 017 de 23 de Setembro de 2015, propondo apreço a uma nova legislação, que DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, apresentando no Anexo Único uma nova tabela de valores, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando totalmente os efeitos da Lei 69/2003.
DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado, em definitivo, os efeitos do Decreto nº 125 de 31 de Julho de 2015, baixado pelo Chefe do Poder Executivo que regulamenta a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que Altera Tabela de Descontos da UVC por exorbitar do poder regulamentar conferido pelo art. 10 da Lei 69/2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 05 de Abril de 2016.
Odileno Garcia Toledo
Presidente
Alceu Alves Salgado
1º Secretário
Cesar Luis Cordeiro
2º Secretário