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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018

Súmula: DESAPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;

Considerando a decisão do Acórdão nº 0267/2016 exarado a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Paraná quanto à Prestação de Contas do Município do Poder Executivo Municipal no exercício financeiro de 2014, o qual opina pela irregularidade;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no sentido desaprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2014.

Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 24 de Abril de 2018.

CELSO PINHEIRO 

Presidente

ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

Primeira Secretaria

VALMIR JOSÉ DE GODOI

 2ª Secretaria


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00