Súmula: Fica concedido o Título de Honra ao Mérito de Antonina aos Trabalhadores na Educação de Antonina em reconhecimento à contribuição que prestam ao Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições em conformidade as normas definidas na Lei Orgânica Municipal art. 52, em seu inciso XXI, DECRETA;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito de Antonina aos Trabalhadores na Educação de Antonina em reconhecimento à contribuição que prestam ao Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 14 de setembro de 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária