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Projeto de Lei da Advocacia Pública do Município volta a Plenário
Em 1º/11/2017:
Por determinação do Presidente da Câmara Municipal na última sessão do dia 31/10/2017 o projeto foi retirado de pauta e encontra-se sem data prevista para nova inclusão.
Em 31/010/2017:
Hoje sobe a pauta de votações o Projeto de Lei nº 037/2017 que trata da carreira de Advogado Público e Procurador nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.
O projeto é de autoria do Prefeito Municipal e visa atender a uma recomendação da OAB/PR para que seja regulado em Antonina o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência.
Para a OAB, os honorários de sucumbência são um direito dos advogados, sejam eles públicos ou privados, pelo que são pagos sempre pela parte vencida na demanda judicial aos advogados do vencedor, na forma da lei.
O projeto já foi amplamente debatido na Câmara, tendo sido incluído em pauta duas vezes, sendo que na última (dia 12/09) chegou a ser votado mas teve sua votação anulada na última sessão ordinária do dia 24/10 porque o projeto tinha sido colocado e votado naquela ocasião sob o regime do art. 157 do Regimento Interno (duas discussões e votações) o que não poderia ter ocorrido tendo em vista que o projeto tem pedido de urgência do Executivo (art. 78 da LOMA), avocando assim o inciso II, do art. 156 do Regimento que determina única discussão e votação.
Com a anulação da primeira votação, o projeto foi devolvido as Comissões Permanentes da Câmara que, em reunião na data de ontem (30/10), emitiram parecer favorável ao projeto com apresentação de uma emenda modificativa ao art. 2º, parte final no que trata da jornada, e art. 12, também na parte final no que diz respeito a assistência jurídica aos carentes pelo Procurador Geral do Município.
Segundo o parecer das Comissões, para que fosse possível revogar o inciso IX do art. 5º da Lei nº 06/2001 que obriga o Procurador Geral do Município a prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, primeiro o Executivo precisa destinar um advogado para a Secretaria de Assistência Social para fazer valer a Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social que obriga a existência de no mínimo um advogado nas Equipes de Referência nos CREAS para atendimento aos necessitados.
Também foram suprimidos os artigos 9º, 10 e 11 que tratavam da jornada, gratificação especial e convalidação dos honorários, respectivamente.
Atualmente o município de Antonina possui apenas dois procuradores de carreira e um procurador geral para cuidar de todos os processos judiciais e administrativos do Município, entre eles, as cobranças em juízo de impostos com o IPTU e ISSQN.
Acompanhe a pauta das sessões e as votações na Câmara, exerça sua democracia, participe.