Na última sessão do dia 26 de setembro de 2017 o Plenário da Câmara Municipal de Antonina acolheu o parecer do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Vitor de Souza Fernandes, e negou seguimento ao Projeto de Lei nº 030/2017 (Anteprojeto de Lei nº 029/2017) de autoria do Chefe do Poder Executivo.
O PL 030/2017 pretendia buscar autorização do legislativo para que a Prefeitura Municipal realizasse permuta de área de terras públicas localizada no Pinheirinho com área de terras da empresa Interbulk S/A na Av. Thiago Peixoto.
Segundo consta no parecer do relator da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Vitor de Souza Fernandes, o projeto “não demonstra de maneira satisfatória qual necessidade do Município de Antonina a permuta visa atender, não atendendo aos requisitos básicos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 que exige, entre outras coisas, que fique demonstrado o interesse público devidamente justificado”.
O projeto informava que a área pertencente ao município no loteamento pinheirinho é estratégica para as operações portuárias e, segundo avaliações.
A área oferecida pela Interbulk para troca tem menos da metade da área do município no Pinheirinho e vale, segundo informações da Prefeitura, aproximadamente o dobro da área municipal.
A matéria em questão já havia sido objeto de reunião dos Vereadores com a Promotora Dra. Mariana Andreola de Carvalho Silva no início do mês de setembro. Na ocasião foi pontuado que o Município não tem como um de seus interesses a especulação imobiliária, ou seja, que pouco importa se a área de terras oferecida pela empresa vale mais e o município “lucraria” com a permuta, o que deve ser ponderado é se de fato a área ofertada atende aos interesses da população, ou seja, se há um interesse público envolvido, uma necessidade do Município.
Segundo informou o Advogado da Câmara, o Dr. Rodrigo Leal Coelho, responsável pela análise preliminar de todos os projetos de lei em trâmite na Câmara e quem acompanhou os Vereadores na reunião com a Promotora, “o Projeto de Lei nº 030/2017 deixa bem claro que a área de terras do Município é muito importante para as atividades portuárias, dizendo pouco ou quase nada quanto ao interesse público do Município na área ofertada para a troca. Se o interesse da Prefeitura é obter alguma vantagem com a área no loteamento Pinheirinho, melhor seria solicitar autorização da Câmara para alienar a área em licitação, se de fato a citada área vale muito para a operação portuária, tenho certeza que muitas empresas estariam dispostas a pagar bem pela mesma.”
A área municipal que se pretende permutar foi objeto de concessão de uso para a mesma empresa pela Lei Municipal nº 40/2012, sendo que tramita na Vara Cível de Antonina Ação de improbidade Administrativa (Autos nº. 0001458-43.2016.8.16.0043) em face do Ex-Prefeito Carlos Augusto Machado e da Empresa Interbulk buscando a condenação dos réus ás penas do artigo 10, VII, da Lei nº 8.429/1992 e, subsidiariamente, artigo 11, caput, com a consequente anulação do ato.
Com a reprovação da matéria, o projeto é devolvido ao Prefeito e não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa.