Tramita na Câmara de Antonina o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 038/2017 que pretende incluir o art. 29-A para proibir o Município de contratar com empresas pertencentes ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, cargos comissionados e funções de confiança ou empresas pertencentes a parentes, afins ou consanguíneos destes, bem como empresas de servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.
Segundo os vereadores autores do projeto, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.
A matéria obteve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e seguirá para Plenário para votação. Como se trata de emenda a Lei Orgânica, a matéria passará por dois turnos de discussão e votação com intervalo mínimo de dez dias em cada turno.
Se aprovada em ambos os turnos, a emenda será promulgada pela própria Câmara e passará a vigorar sobre todas as contratações realizadas pelo Município após sua publicação.