Na última semana a Câmara Municipal de Antonina recebeu a Recomendação Administrativa nº 35/2018 da 1ª Promotoria de Justiça recomendando prudência no uso de diárias por vereadores/servidores.
Segundo o Ministério Público, as diárias devem ser realizadas apenas quando efetivamente necessárias, evitando assim o gasto desnecessário e a permanência dos vereadores/servidores na cidade.
As diárias para deslocamento foram criadas pela Câmara Municipal há mais de dez anos e visam indenizar o vereador/servidor dos gastos feitos em decorrência da necessidade de viagem no desempenho de suas funções.
Como a Câmara de Antonina não possui veículo oficial (como ocorre com a prefeitura), todas as despesas de deslocamento devem ser cobertas pela diária, tais como gastos com veículo particular,passagens rodoviárias/aéreas, combustível, seguro, pedágio e estacionamento, além de fazer frente as despesas com alimentação e hospedagem, caso necessária.
Segundo o Presidente da Câmara, Vereador Celso Pinheiro, como a maioria dos vereadores estão no primeiro mandato, não possuíam conhecimento técnico em administração pública, sendo necessário nesses dois primeiros anos de mandato diversos cursos de aperfeiçoamento para que todos estivessem aptos a exercer suas funções com competência e segurança.
Nas palavras do Vereador José Alves de Souza, o “Zé Boiadeiro”, líder do governo na Câmara, “aqui os vereadores não tem assessores e todo o trabalho é feito diretamente por nós, inclusive visitas a deputados e secretários estaduais na busca de recursos para o nosso município. Para quem não acredita, é só ver a quantidade de recursos que vieram para o Município nos últimos dois anos através de convênios e emendas parlamentares a nível estadual e federal”.
Apesar das diária realizadas terem sido sempre feitas dentro da lei e mediante apresentação de comprovantes das despesas realizadas pelo deslocamento (os quais podem ser solicitados por qualquer cidadão), a Câmara cumprirá a determinação do Ministério Público e só voltará a realizar novas diárias quando estas forem estritamente necessárias ao bom desempenho da funções públicas do Vereador.
Tem como principal foco a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 06/2024 - MPPR - 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANTONINA, a viabilização de inscrição dos servidores públicos que atuem com ...
Última atualização: 16 de dezembro de2024 - às 23:45:00