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Na sessão do dia 24/04/2018 (próxima terça-feira) está previsto o julgamento das contas do ex-prefeito João Ubirajara Lopes (João Domero) para o exercício financeiro de 2014.

No Acórdão nº 0267/2017 (Processo nº 255824/15), o Tribunal de Contas do Paraná deu parecer prévio pela irregularidade das contas apresentadas pelo então gestor. Contudo, como a decisão final cabe a Câmara de Vereadores (art. 31 da CF), o parecer prévio do Tribunal de Contas subirá a plenário para deliberação. Segundo a Constituição Federal,  para que a Câmara altere a decisão do TCE/PR precisará de votos de 2/3 dos vereadores, ou seja, oito.

Seguindo o voto do relator do caso, a Comissão de Finanças e Orçamento recomendou ao Plenário a manutenção da desaprovação das contas do Sr. João Domero nos seguintes termos:

” (…) analisando-se a defesa apresentada pelo ex-gestor municipal, esta Comissão entende que a mesma não possui argumentos suficientes para alterar o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas Paranaense, principalmente quanto ao déficit financeiro do Município que aumentou de – 4,95 % (menos quatro virgula noventa e cinco por cento) de 2013 para – 16,99 % (menos dezesseis virgula noventa e nove por cento)  em 2014 sem que o Poder Executivo tomasse as medidas necessárias para trazer as contas para a normalidade. (…)”

Desde 2016 a Câmara Municipal tem empreendido esforços para julgar todos os processos de prestação de contas enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo que após o julgamento do presente, não haverá mais nenhum pendente de julgamento nesta Casa.

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00