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PORTARIA nº 001/2024
Súmula: Estabelece redutor automático em percentuais às gratificações, quando cumulativamente ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais em conformidade as normas estabelecidas na LOMA e Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o Setor de Contabilidade e Recursos Humanos, a promover o devido redutor automático em percentuais às gratificações, quando cumulativamente com as remunerações ultrapassarem o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Notifique-se, Registre-se, Publique-se.
Antonina, 07 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária