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PORTARIA Nº 004/2024

“Dispõe sobre a ratificação do Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Município de Antonina, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do ajuste fiscal conforme art. 167-A da Constituição Federal”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o regimento da Câmara e, 

CONSIDERANDO o caput do art., 167-A da Constituição Federal diz que, quando a relação entre receitas e despesas correntes apuradas no período de 12 (doze) meses, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X;

CONSIDERANDO que o ente apresentou no 6º bimestre de 2023, relação entre receitas correntes e despesa correntes de 99,99%, extrapolando ao limite legal;

CONSIDERANDO que o Município atingiu no 2º Semestre de 2023, um percentual de 48,28% de gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a Edição do DECRETO Nº 133/2024 pelo qual o Poder Executivo estabelece o regime de contingenciamento de gastos, com o objetivo de direcionar as ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros, a fim de atender aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de emissão de Certidão de Operação de Crédito a ser emitida pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado do Paraná, bem como com fundamento na Instrução Normativa Nº 164/2021 – TCE/PR;

CONSIDERANDO por fim, que tais medidas vêm ao encontro do princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas do Município.

 

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar o Plano de Contingenciamento de Gastos tal como consignado no Decreto nº 133/2024 a fim de viabilizar o atendimento aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Para viabilizar o mecanismo de ajuste fiscal, o Poder Legislativo, mediante a sua função fiscalizadora, promoverá o devido acompanhamento e implementação das vedações prevista no art. 167-A, I a X da Constituição Federal, com esteio ainda no Decreto Municipal nº133/2024.

Art. 3º Como consequência do ajuste fiscal do Município, fica vedada a transferência de repasse do duodécimo para eventuais fundos de recursos financeiros do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se 

Antonina-Pr, em 08 de Abril de 2024

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Antonina


Última atualização: 27 de agosto de 2024 - às 08:10:00