Súmula: Estabelece Gratificação para Controlador Geral da Câmara.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Antonina e no Regimento Interno,
Considerando o estabelecido no Artigo 11, e inciso II do § 3º do Artigo 31 da Lei Municipal nº 005/2020, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer Função Gratificada ao Servidor Ilizionel Cordeiro Severino – Técnico em Administração, pelo exercício do Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Antonina.
Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são as estabelecidas na Lei Municipal 21/2009.
Art. 2º - De conformidade com o estabelecido no Art. 11 da Lei Municipal 005/2020, o valor da Função Gratificada para o referido cargo é último nível da tabela de vencimento dos cargos efetivos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 13 de Fevereiro de 2020.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário