A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais em conformidade as normas estabelecidas na LOMA, Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 033, de 25 de novembro de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conceder gozo de férias aos servidores do quadro de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo de 2018-2019, conforme abaixo relacionado:
- Rogéria Bezerra – Analista Legislativa – 30 dias - fruição 02 à 31/05/2019;
- Sandra Mara Machado – Atendente de Serviços Legislativos – 20 dias - fruição 10 a 30/05/2019;
- Edinilson Marques Rodrigues – Contador – 20 dias – fruição 03 à 24/06/2019;
- Rodrigo Leal Coelho – Advogado – 20 dias - fruição 11 à 30/06/2019;
- Ilizionel Cordeiro Severino - Técnico Administrativo - 20 dias - fruição 10 à 30/07/2019;
Único: Poderá o período de fruição das férias, ser fracionado, em razão de superior interesse público.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonina, 05 de Abril de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
PAULO ROBERTO BROSKA
2º Secretário
ERRATA
PORTARIA nº 009/2019
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 033, de 25 de novembro de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conceder gozo de férias aos servidores do quadro de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo de 2018-2019, conforme abaixo relacionado:
“leia-se:
- Edinilson Marques Rodrigues – Contador – 20 dias – fruição 03 à 24/06/2019.”
Antonina, 12 de Abril de 2019
ERRATA
“leia-se
PORTARIA nº 009/2019
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais em conformidade as normas estabelecidas na LOMA, Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 033, de 25 de novembro de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conceder gozo de férias aos servidores do quadro de provimento efetivo, referente ao período aquisitivo de 2018-2019, conforme abaixo relacionado:
- Rogéria Bezerra – Analista Legislativa – 30 dias - fruição 02 à 31/05/2019;
- Sandra Mara Machado – Atendente de Serviços Legislativos – 20 dias - fruição 10 a 30/05/2019;
- Edinilson Marques Rodrigues – Contador – 20 dias – fruição 03 à 24/06/2019;
- Rodrigo Leal Coelho – Advogado – 20 dias - fruição 11 à 30/06/2019;
- Ilizionel Cordeiro Severino - Técnico Administrativo - 20 dias - fruição 10 à 30/07/2019;
- Único: Poderá o período de fruição das férias, ser fracionado, em razão de superior interesse público.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonina, 05 de Abril de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
PAULO ROBERTO BROSKA
2º Secretário”