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A Câmara Municipal de Antonina devolveu esse ano R$ 200 mil de seu orçamento para a Prefeitura Municipal. Foram duas transferências, uma no valor de R$ 150 mil reais na data de ontem, 18/12/2017, e outra no valor de R$ 50 mil hoje, dia 19/12/2017 que servirão de ajuda no pagamento do 13º salário dos servidores públicos do município.

Por força da separação dos poderes, a Câmaras Municipais, possuem autonomia administrativa e orçamentária, ou seja, não se submetem as decisões do Executivo bem como possuem seus orçamentos separados.

Por força legal e sob pena de crime de responsabilidade nenhum o Chefe do Poder Executivo não pode deixar de repassar mensalmente a parcela do orçamento que cabe aos outros dois Poderes (Legislativo e Judiciário) de cada ente nos termos da Constituição Federal, acaso o Poder não utilize todo o valor, ao final do exercício deverá efetuar a devolução do saldo financeiro.

Graças a compreensão de todos os Vereadores, o primeiro ano de gestão do Presidente Celso Pinheiro foi um dos mais econômicos dos últimos tempos, além desta ajuda financeira deixou a disposição mais de R$ 700 mil de orçamento para o Executivo, sendo sugerido que tais aportes nas áreas de saúde e educação.

No ano de 2017 a Câmara efetuou cortes em gastos com serviços terceirizados de limpeza, publicidade em jornais, telefonia, material de escritório e permanente entre outras coisas.

Além dessas medidas de economia adotadas pela atual gestão, a Câmara tem se mantido abaixo dos limites de gastos há diversos exercícios porque optou por não manter assessores e gabinetes para os Vereadores além de ter fixado os subsídios (remuneração) dos Vereadores abaixo do teto. Segundo a Constituição Federal em um Município como Antonina os membros do legislativo poderiam receber até 30% do valor pago como subsídio dos deputados estaduais, ou seja, poderiam receber até R$ 7596,67 mensais, sem nenhum outro acréscimo.

Atualmente, o valor líquido recebido por um parlamentar em Antonina é de R$ 3.993,13 por mês, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” nos termos do art. 39, §4º da CF/88.

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00