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Súmula: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                        A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, conforme estabelece o art. 52, III da Lei Orgânica do Município de Antonina submete a sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

                                       Art. 1º - Ficam inalterados, mantendo-se os valores vigentes na corrente data, conforme Anexo Único, os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais do Município de Antonina, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, referente ao Exercício 2017-2020.

                                        Parágrafo Único: Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados nos exercícios subsequentes 2018, 2019 e 2020, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a título de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo.

                                         Art. 2º - Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de Cargos em Comissão de Procurador Geral do Município e de Secretários Municipais, fica assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida, e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória.

           Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignado ao Poder Executivo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.

                                        Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                                         SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, 12 DE ABRIL DE 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                            ALCEU ALVES SALGADO

          Presidente                                                                                      1º Secretário

 

                                                    CESAR LUIS CORDEIRO

                                                             2º Secretário

 

                             PROJETO DE LEI Nº 009/2016

                                              Anexo Único

I – Subsídios do Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 12.856,00 (doze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);

II – Subsídios do Vice-Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);

III – Subsídios do Procurador Geral do Município 2017-2020 (consoante à Lei Municipal nº 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos);

IV – Subsídios dos Secretários Municipais2017-2020 (consoante à Lei Municipal nº 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e zeros centavos).

                                           SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, 12 DE ABRIL DE 2016.

 

ODILENO GARCIA TOLEDO                                                            ALCEU ALVES SALGADO

          Presidente                                                                                       1º Secretário

                                                   CESAR LUIS CORDEIRO

                                                             2º Secretario

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00