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PROJETO DE LEI Nº 010/2016
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 033/1998, da Lei nº 003/2004 e Lei nº 004/2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e submete a sanção do Prefeito Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º e 3º, do artigo 6º da Lei nº 33/1998, alterada pela Lei nº 003/2004, Lei nº 033/2004 e Lei nº 004/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidos os demais dispositivos das referidas leis:
“Art. 6º - ..
- 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Executivo e Legislativo Municipal de Antonina, das autarquias e fundações públicas municipais serão revistos anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e incisos X e XV do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, no mês de JANEIRO, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e pensões.
- 2º - ..
I - ...
II - ..
III - ...
- 3º - O índice anual de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será correspondente à variação anual do INPC-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, resultante do período compreendido de JANEIRO a DEZEMBRO de cada exercício financeiro, na data-base especificada no § 1º deste Artigo, ressalvando-se o que prevê o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 24 de Maio de 2016.
ODILENO GARCIA TOLEDO ALCEU ALVES SALGADO
Presidente 1º Secretário