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FIM DO NEPOTISMO EM LICITAÇÕES
Tramita na Câmara de Antonina o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 038/2017 que pretende incluir o art. 29-A para proibir o Município de contratar com empresas pertencentes ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, cargos comissionados e funções de confiança ou empresas pertencentes a parentes, afins ou consanguíneos destes, bem como empresas de servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.