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PORTARIA Nº 005/2021
PAULO ROBERTO BROSKA, Presidente da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais
SÚMULA: DISCIPLINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas e preparação das sessões e para atendimento ao público;
Considerando que a jornada dos servidores públicos do Poder Legislativo atualmente cobre apenas o horário normal de expediente, não abarcando as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes em períodos noturnos e em dias sem expediente normal;
Considerando que todo o recurso economizado pelo Legislativo Municipal de Antonina é devolvido ao Executivo Municipal, colaborando assim para contribuir com a melhoria da “saúde” financeira do Município;
Considerando que é incumbência da Câmara Municipal estabelecer o regime de trabalho e remuneração de seus servidores, bem como as condições em que os mesmos desempenharão seu serviço;
Considerando a decisão contida no Acórdão nº 1579/16 (Tribunal Pleno) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, publicada no dia 02 de maio de 2016, que admite a redução do horário de expediente de atendimento ao público externo dos órgãos públicos;
Considerando que a alteração de horário do funcionamento do Legislativo Municipal de Antonina não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão antoninense;
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e horário de expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE
Art. 1º – Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, que passa a ser das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciado em 15 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, com intervalo de quinze minutos, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo.
Parágrafo primeiro – Os servidores efetivos e comissionados, quando convocados, deverão participar das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
Parágrafo segundo – Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição das novas jornadas de trabalho.
Art. 3º – O setor Contábil e Jurídico desta Câmara Municipal, fica autorizado a flexibilizar, quando necessário, o horário de expediente de trabalho, objetivando a compatibilização com os horários de funcionamento dos respectivos setores com o de outras instituições como bancos, Receita Federal, órgãos do judiciário, entre outros;
Art. 4º – As modificações constantes da presente portaria, não poderão implicar em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.
Art. 5º – Fica expressamente vedada a realização de expediente de trabalho em desacordo com as disposições desta Portaria.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonina, 12 de fevereiro de 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente Primeiro Secretário