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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso V do art. 38 do Regimento Interno.

                             Considerando a data máxima de 06 de novembro consagrada as Comemorações Cívicas do Município de Antonina;

                                               RESOLVE:

  1. Decretar como ponto facultativo segunda-feira dia 05 de novembro de 2018.
  1. O expediente administrativo da Câmara retomará suas atividades regulares quarta-feira dia 07/11/2018.

                                Antonina 1º de Novembro de 2018

 CELSO PINHEIRO

  Presidente

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00