O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso V do art. 38 do Regimento Interno.
Considerando a data máxima de 06 de novembro consagrada as Comemorações Cívicas do Município de Antonina;
RESOLVE:
- Decretar como ponto facultativo segunda-feira dia 05 de novembro de 2018.
- O expediente administrativo da Câmara retomará suas atividades regulares quarta-feira dia 07/11/2018.
Antonina 1º de Novembro de 2018
CELSO PINHEIRO
Presidente