O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso V do art. 38 do Regimento Interno.
Considerando as Festividades do Carnaval, que movimenta todo o Centro Histórico da cidade, onde localiza-se nossa sede;
RESOLVE:
- Decretar como Ponto Facultativo os dias 12 e 14 de Fevereiro de 2018, para as atividades administrativas;
- As atividades do expediente retornam regularmente, quinta-feira dia 15/02/2018.
Antonina 09 de Fevereiro de 2018.
CELSO PINHEIRO
Presidente