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Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;

Considerando a decisão do Acórdão nº 233/2013 exarado a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Paraná quanto à Prestação de Contas do Município do Poder Executivo Municipal no exercício financeiro de 2011, o qual opina pela regularidade;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2011.

Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 16 de Agosto de 2016.

 

Odileno Garcia Toledo 

 Presidente  

Alceu Alves Salgado

1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00