Súmula: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, aditando § 5º no art. 106, aditando complemento ao art. 173, e inserção do § 2º no art.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, que passa a ser lido com a seguinte redação:
“Título IV - Da Elaboração Legislativa – Capitulo I – Das Proposições, cria no art. 106, o § 5º com a seguinte redação:
“Art. 106 ......................................................
- 5º - Todas as matérias a serem deliberadas nas Sessões, dar-se-á em formato digital, mantendo-se nos arquivos cópias físicas da versão de todos os documentos.
Capitulo III – Das Deliberações, art. 173 após a expressão “ou neste Regimento”, inserir virgula, e após aditar:
através de sistema eletrônico
art. 170, transformar o § único em 1º e inserir o § 2º com o seguinte teor:
- 1º .............................................
- 2º O Controle dos prazos, de que fala o “caput” será feito pelo orador através do sistema de painel eletrônico”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 09 de Maio de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária
VALMIR JOSÉ DE GODOI
2º Secretário