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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2018 - não concluio o trâmite

Súmula: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, aditando § 5º no art. 106, aditando complemento ao art. 173, e inserção do § 2º no art.

 

 

                                                  A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

 

                                                  Art. 1º - Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina, que passa a ser lido com a seguinte redação:

 

Título IV - Da Elaboração Legislativa – Capitulo I – Das Proposições, cria no art. 106, o § 5º com a seguinte redação:

 

“Art. 106 ......................................................

 

  • 5º - Todas as matérias a serem deliberadas nas Sessões, dar-se-á em formato digital, mantendo-se nos arquivos cópias físicas da versão de todos os documentos.

 

Capitulo III – Das Deliberações, art. 173 após a expressão “ou neste Regimento”, inserir virgula, e após aditar:

através de sistema eletrônico

 

art. 170, transformar o § único em 1º e inserir o § 2º com o seguinte teor:

 

  • 1º .............................................

 

  • 2º O Controle dos prazos, de que fala o “caput” será feito pelo orador através do sistema de painel eletrônico”.

 

                                                Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

                                                Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

 

 

                                               SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 09 de Maio de 2018.

 

 

      CELSO PINHEIRO                                                                         ROZANE M. BENEDETTI OSAKI

             Presidente                                                                                                   1ª Secretária

 

                                                           VALMIR JOSÉ DE GODOI

                                                                        2º Secretário

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