Súmula: Concede Progressão Funcional.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina;
Considerando-se o disposto na Lei Municipal 039/98 art. 21 e incisos I a IV art. 23, o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);
Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional aos servidores de carreira efetiva nos termos do artigo 23, incisos I a IV da Lei Municipal 039 de 21 de dezembro de 1998, aos níveis abaixo relacionados:
.
1 - EDINILSON MARQUES RODRIGUES – NÍVEL 45
2 - ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO – NÍVEL 42
3- RODRIGO LEAL COELHO – NÍVEL 41
4 - ROGÉRIA BEZERRA – NÍVEL 50
5 - SANDRA MARA MACHADO – NÍVEL 35
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. .
Câmara Municipal de Antonina, em 08 de Março de 2018.
Celso Pinheiro Rozane Maristela Benedetti Osaki
Presidente 1º Secretário