Súmula: Estabelece o Valor da Diária para Vereadores e Servidores de conformidade com o Valor da UPM - Unidade Padrão Municipal.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Considerando o estabelecido no Art. 5º da Lei Municipal nº 063/2017, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido o Valor da Diária para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Antonina de conformidade com o Valor da UPM – Unidade Padrão Municipal, estabelecido pelo Decreto do Poder Executivo nº 322/2017:
UPM - Unidade Padrão Municipal |
R$ 85,00 |
Parágrafo Único - Os valores referente a Diária e Meia Diária, no Estado do Paraná e fora do Estado, para Vereadores e Servidores, estabelecidos no Anexo I da Lei nº 063/2017, deverão ser multiplicados pelo valor da UPM, descrita no caput deste Artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 02 de Janeiro de 2018.
Celso Pinheiro Rozane Benedetti Osaki
Presidente 1ª Secretária