A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, definidas no inciso XXIV, alínea “b”, do Art. 28, do Regimento Interno.
Considerando-se a necessidade de dinamizar os trabalhos legislativos e otimizar o tempo das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer que as Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, sejam devidamente transcritas de forma sucinta dos assuntos tratados, salvo sob pedido de transcrição integra, aprovado pelo Plenário.
Parágrafo Primeiro – As Atas deverão conter obrigatoriamente o registro dos Vereadores(a) presentes e ausentes, das correspondências recebidas do Poder Executivo e Correspondências Gerais, Proposições (requerimentos e indicações), Pareceres das Comissões Permanentes, Matérias na Pauta da Ordem do Dia, com a devida deliberação dos Vereadores, bem como o registro dos inscritos no Grande Expediente e nas Explicações.
Parágrafo Segundo – Os pronunciamentos dos Vereadores(a) proferidos no Grande Expediente e nas Explicações Pessoais, serão devidamente gravados em mídia digital que deverão estar anexada nas respectivas Atas.
Art. 2º - As Atas deverão ser disponibilizadas para os Vereadores(a) via correspondência eletrônica (msg), para os e-mail’s dos Vereadores(a), bem como deverão estar disponibilizadas no site da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, em 23 de fevereiro de 2016.
Odileno Garcia Toledo Alceu Alves Salgado
Presidente 1º Secretário