Comissão de Avaliação e Desempenho – CAD
Resolução nº005/2023
Com poderes conferidos através da Resolução nº 005/2023, procedemos em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre o Quadro Pessoal do Poder Legislativo e o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal nº 033 de 25 de novembro de 1998, e suas alterações), a avaliação de desempenho para a progressão funcional de níveis dos servidores de carreira efetiva da Câmara Municipal de Antonina.
Relatório: Considerando que a Lei Municipal 014/2004, não acresceu os devidos níveis de enquadramento, assim como a Lei Municipal nº 005/2020 e a Lei nº 022/2022 promoveram a reorganização do quadro funcional da Câmara Municipal, cabe ao Poder Público realizar a readequação de níveis dos servidores (art. 33 da Lei Municipal nº 005/2020). Considerando que durante esses anos a Câmara Municipal deixou de implementar o reenquadramento, bem como nos anos de 2020 e 2023, ferindo portanto os direitos dos servidores, esta Comissão constatou o direito ao reenquadramento dos servidores, conforme níveis iniciais promovidos pelas Leis citadas.
Outrossim, analisando-se as fichas funcionais e as informações prestadas pela autoridade superior, verifica-se que os servidores abaixo listados atingiram as metas de assiduidade, desempenho e tempo de efetivo exercício na função para fins de progressão, apurando-se os devidos interstícios, habilitando-se e a progressão de níveis a partir de março, assim como as progressões ocorrerão para as respectivas datas de admissão, respectivamente para os meses de maio e junho.
Encaminhe-se o Relatório à autoridade competente para conclusões através da expedição do documento legal para a progressão dos servidores efetivos, conforme tabela abaixo:
-ROGÉRIA BEZERRA |
–RODRIGO LEAL COELHO |
Posse: 13/03/1980 |
Posse: 10/06/2015 |
Ato de Nomeação: Portaria 02/1980 |
Ato de Nomeação: Portaria 017/2015 |
Cargo: Analista Técnica Legislativa |
Cargo: Advogado |
Nível Atual: 52 |
Nível Atual:44 |
Reenquadramento: 06 níveis = 58 - Lei 014/2004 Progressão: Nível 58 (a partir de 01/03/2024) |
Reenquadramento: 2 níveis = 46 - Lei 022/2022 Progressão: Nível 46 (a partir de 01/03/2024) |
-SANDRA MARA MACHADO |
-EDINILSON MARQUES RODRIGUES |
Posse: 04/05/1992 |
Posse: 02/06/2008 |
Ato de Nomeação: Portaria 04/1992 |
Ato de Nomeação: Portaria 022/2008 |
Cargo: Atendente de Serviços Legislativos |
Cargo: Contador |
Nível Atual: 37 |
Nível Atual: 47 |
Reenquadramento: 06 níveis = 43 - Lei 014/2004. (a partir de 01/03/2023 Progressão: Nível 44 (a partir de 04/05/2024) |
Reenquadramento: 2 níveis = 49 Lei 022/2022 (a partir de 01/03/2023) Progressão: Nível 50 (a partir de 02/06/2024) |
-ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO |
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Posse: 04/05/1992 |
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Ato de Nomeação: Portaria 06/1992 |
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Cargo: Técnico Administrativo |
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Nível Atual: 44 |
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Reenquadramento:11 níveis = Nível 55 - Lei 05/2020 (a partir de 01/03/2023 Progressão: Nível 56 (a partir de 04/05/2024)
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Publique-se. Antonina, 26 de fevereiro de 2024.
Funcionários:
Edinilson M. Rodrigues Rodrigo Leal Coelho Rogéria Bezerra
Presidente Membro Membro
Vereadores:
Tharson Assanuma Orandes da Graça Hélio de Freitas Castro Paulo Roberto Broska
Membro Membro Membro
RESOLUÇÃO nº 003/2024
Súmula: Concede Reenquadramento e Progressão Funcional.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina:
Considerando-se artigo 21 e 33 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações que tratam, respectivamente, da progressão funcional e do reenquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Antonina, conforme alterações trazidas pela Lei, e o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);
Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Promover o reenquadramento e progressão funcional dos servidores de carreira efetiva nos termos do artigo 21 e 33 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações, conforme segue:
- ROGÉRIA BEZERRA – NÍVEL 58 (enquadramento) NÍVEL 58 (progressão), a partir de 01/03/2024;
- SANDRA MARA MACHADO – NÍVEL 43 (enquadramento), a partir de 01/03/2023, NÍVEL 44 (progressão), a partir de 01/05/2024;
- ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO – NÍVEL 55 (enquadramento) a partir de 1º/03/2024 e NÍVEL 56 (progressão), a partir de 01/05/2024
- RODRIGO LEAL COELHO – NÍVEL 46 (enquadramento) a partir de 1º/03/2024;
- EDINILSON MARQUES RODRIGUES – NÍVEL 49 (enquadramento) a partir de 1º/03/2024 e NÍVEL 50 (progressão), a partir de 02/06/2024;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 29 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Primeira Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
Segundo Secretário