Súmula: Dispõe sobre a Revisão dos subsídios Vereadores e Presidente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, definidas no inciso IV art. 28 do Regimento Interno Promulga após aprovação do Plenário a seguinte Resolução:
Considerando-se o índice de revisão anual dos vencimentos a ser concedido em 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, retroativo a 1º de Janeiro de 2024, revisão geral anual de 3,71% (três virgula setenta e um porcento) sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - É parte integrante desta Resolução o Anexo Único.
Art. 2º - A revisão no quadro de pessoal de que trata o art. 1º, refere-se à variação anual do INPC-IBGE, do período compreendido entre Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas de necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 06 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Primeira Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
Segundo Secretário
RESOLUÇÃO nº 001/2024
Anexo Único
Subsídios dos Vereadores índice 3,71%
Situação Anterior:
|
R$ 6.511,24 |
Situação Nova:
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R$ 6.752,00 |
Subsídios do Presidente índice 3,71%
Situação Anterior:
|
R$ 7.524,64 |
Situação Nova:
|
R$ 7.803,00 |
*Valores arredondados matematicamente
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 06 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Primeira Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
Segundo Secretário