Súmula: Dispõe sobre a Revisão dos subsídios Vereadores e Presidente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, definidas no inciso IV art. 28 do Regimento interno Promulga após aprovação do Plenário a seguinte Resolução:
Considerando-se o índice de revisão anual dos vencimentos a ser concedido em 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, retroativo a 1º de janeiro de 2023, revisão geral anual de 5,93% (cinco virgula noventa e três porcento) sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - É parte integrante desta Resolução o Anexo Único
Art. 2º - A revisão no quadro de pessoal de que trata o art. 1º, refere-se à variação anual do INPC-IBGE, do período compreendido entre janeiro de 2022 à dezembro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas de necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 26 de janeiro de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Primeira Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
Segundo Secretário
RESOLUÇÃO nº 003/2023
Anexo Único
Subsídios dos Vereadores índice 5,93%
Situação Anterior: Resolução 02/2022 R$ 6.146,74
Situação Atual Resolução 003/2023 R$ 6.511,24
Subsídios do Presidente índice 5,93%
Situação Anterior:
Resolução 02/2022 R$ 7.103,41
Situação Atual:
Resolução 003/2023 R$ 7.524,64
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário Salvador dos Santos Picanço em 26 de janeiro de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Primeira Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
Segundo Secretário