Súmula: Concede Progressão Funcional.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 28, inciso XXIX, Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina;
Considerando-se artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020 Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Antonina (Lei Municipal 033/98 e suas alterações);
Considerando-se o Relatório da Comissão de Avaliação e Desempenho, parte integrante desta Resolução;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Progressão Funcional aos servidores de carreira efetiva nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 05 de 06 de fevereiro de 2020.................................
.
1 - EDINILSON MARQUES RODRIGUES – NÍVEL .........
2 - ILIZIONEL CORDEIRO SEVERINO – NÍVEL ...........
3- RODRIGO LEAL COELHO – NÍVEL ..........
4 - ROGÉRIA BEZERRA – NÍVEL ..........
5 - SANDRA MARA MACHADO – NÍVEL ..........
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Antonina, em 20 de Abril de 2022.