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RESOLUÇÃO Nº 003/2022

SÚMULA: CRIA A CAMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE ANTONINA, INSTITUI O SEU REGIMENTO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, definidas no Regimento Interno, art. 22, XI Promulga após aprovação do Plenário a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Antonina, Paraná, a “Câmara Mirim” e criado o seu Regimento Interno, com os seguintes objetivos gerais:

I. despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II. integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despartar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III.- criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de continua aprendizagem.

Art. 2º - Constituem objetivos específicos:
I. proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Antonina;
II. possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III. favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Antonina que mais afetam a população;

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IV. proporcionar situações em quer os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V. sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, que estiverem cursando o ensino fundamental e o ensino médio, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas no Município de Antonina e que serão escolhidos mediante processos de eleição nas escolas.

§ 1º- As vagas titulares serão distribuídas de forma proporcional entre cada escola participante do programa conforme o número total de alunos matriculados. Para cada titular, será designado um suplente, da mesma escola.
§ 2º- O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos, com idade entre 11 e 15, devidamente matriculados no ensino fundamenta e ensino médio dos estabelecimentos públicos privados do Município de Antonina.
§ 3º- A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos na data da realização do pleito e que estejam devidamente matriculados.
§ 4º- A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio, em período a ser definido pela Câmara Municipal, juntamente com as escolas, priorizando-se o debate e a exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
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§ 5º- Caberá as Escolas participantes, com o apoio da Câmara Municipal, a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.

§ 6º- Os critérios para a eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio.

Art. 4º- A eleição para a Câmara Mirim ocorrerá durante o ano letivo.
§ Único- O mandato de vereador mirim será de 1 (um) ano.

Art. 5º- A Câmara Municipal de Antonina nomeará uma comissão representativa do legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins em conjunto com as escolas participantes.

Art. 6º- Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 11 (onze) suplentes.
§ Único- Na primeira reunião ocorrerá a eleição para composição da Mesa Diretora, que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 7º- Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Antonina, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

§ 1º- O Poder Legislativo Municipal fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas.
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§ 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Antonina, nomeará Comissão de Servidores que acompanhará os trabalhos da Câmara Mirim, e encaminhará as propostas aos Vereadores, que poderão acatá-las ou não.

Art. 8º- As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão, mensalmente, após a posse, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Antonina.

§ 1º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, o calendário para as Sessões da Câmara Mirim.

§ 2º- Além das reuniões, que se farão no plenário, conforme § 1º, poderá a Câmara Mirim realizar reuniões itinerantes, fora do plenário da Câmara Municipal.

Art. 9º- As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos vereadores Mirins.
§ 1º- Para garantir o quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado à mesa diretora.
§ 2º- O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável ou que sofrer punição disciplinar na escola ou que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.

Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se um ano após a posse, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Antonina e mediante entrega de diploma.
§ Único - Os Vereadores Mirins não serão remunerados., sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
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Art. 11 - Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antonina.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Resolução, se houverem, correrão por conta das dotações já constantes no orçamento da Câmara Municipal de Antonina.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 29 de março de 2022.

Paulo Roberto Broska 
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00