Súmula: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Antonina e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ANTONINA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Antonina.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
- §1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
- §2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do “caput”.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário Salvador dos Santos Picanço 14 de setembro de 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário