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RESOLUÇÃO Nº 001/2021

                                              A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

                                              R E S O L V E:

                                           Art. 1º - DESIGNAR a Servidora ROGÉRIA BEZERRA, portadora da Cédula de Identidade civil RG nº 3.674.284-4 SSP\PR e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 583.379.119-72, a Servidora SANDRA MARA MACHADO portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.055.627-7\PR e devidamente inscrita no CPF\MF sob o nº 355.737.909-82, e o Servidor HELIOMAR GASPAR DE ABREU portador da cédula de Identidade civil RG nº 2.015.035-1 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF\MF sob o nº 316.784.599-68 para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encarregada de processar as licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Antonina, sob a presidência da primeira designada, a partir da assinatura da presente Resolução.

 

                                              Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação:

 

                                              I – Elaborar os instrumentos convocatórios;

                                              II – Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

                                              III – Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes;

                                              IV – Prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas;

                                              V -Receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentadas, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;

                                              VI – Realizar as diligências que se fizerem necessárias;    

                                              VII – Usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666\93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificados de todas as propostas;

                                              VIII – Rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior aos recursos interpostos;

                                              IX - Conduzir as sessões e os trabalhos realizados.

 

                                              Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                              Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 20 de Julho de 2021.

 

PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00