Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

RESOLUÇÃO Nº 001/2021

                                              A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

                                              R E S O L V E:

                                           Art. 1º - DESIGNAR a Servidora ROGÉRIA BEZERRA, portadora da Cédula de Identidade civil RG nº 3.674.284-4 SSP\PR e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 583.379.119-72, a Servidora SANDRA MARA MACHADO portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.055.627-7\PR e devidamente inscrita no CPF\MF sob o nº 355.737.909-82, e o Servidor HELIOMAR GASPAR DE ABREU portador da cédula de Identidade civil RG nº 2.015.035-1 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF\MF sob o nº 316.784.599-68 para constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encarregada de processar as licitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Antonina, sob a presidência da primeira designada, a partir da assinatura da presente Resolução.

 

                                              Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação:

 

                                              I – Elaborar os instrumentos convocatórios;

                                              II – Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

                                              III – Instruir o procedimento licitatório, anexando documentos pertinentes;

                                              IV – Prestar informações aos interessados e responder às eventuais impugnações apresentadas;

                                              V -Receber, abrir, analisar e julgar os documentos e propostas apresentadas, procedendo, respectivamente, à habilitação ou inabilitação dos licitantes e classificação ou desclassificação das propostas;

                                              VI – Realizar as diligências que se fizerem necessárias;    

                                              VII – Usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666\93, diante da inabilitação de todos os licitantes ou desclassificados de todas as propostas;

                                              VIII – Rever suas decisões, de ofício ou mediante provocação (recurso), informando, quando for o caso, à autoridade superior aos recursos interpostos;

                                              IX - Conduzir as sessões e os trabalhos realizados.

 

                                              Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                              Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 20 de Julho de 2021.

 

PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00