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PROJETO DE LEI Nº 031/2024

Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 56.930,81(CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais APROVOU e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 56.930,81(CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

Suplementação:

12.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
12.001.00.000.0000.0.000 - Divisão de Turismo
12.001.23.695.0002.2.056 - Desenv, das atividades de turismo
555-3.3.90.39.00.00 1076 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JURIDICA ..................................................... R$ 56.930,81

Total Suplementação .........................R$ 56.930,81

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de maio de 2024.

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO 
Presidente

HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário


Última atualização: 15 de outubro de 2024 - às 08:50:00