Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 3.807,85 (TRÊS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
A CAMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais APROVOU e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 3.807,85 (TRÊS MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
Suplementação:
04.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0002.2.010.- Manut. do gab.do secret.financeiro
554-3.3.90.93.00.00 311964 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ........................R$ 3.807,85
Total Suplementação ...........................R$ 3.807,85
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de maio de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário