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PROJETO DE LEI Nº 022/2024

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 118.858,50 (cento e dezoito mil oitocentos  e  cinqüenta  e  oito reais e cinqüenta centavos).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições APROVOU e, encaminha para Sanção do Prefeito Municipal, a seguinte Lei:

 

Art.     1º     -     Fica     o     Executivo     Municipal     autorizado     a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial,   nas   dotações   abaixo   discriminadas,   no valor de até R$ 118.858,50 (cento e dezoito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos)

Suplementação

12.000.00.000.0000.0.000.                        SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO

12.001.00.000.0000.0.000.                        Divisão de Turismo 12.001.23.695.0002.2.056.                                                                   Desenv. das atividades de turismo

544 - 3.3.90.39.00.00             1073 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

545 - 3.3.90.39.00.00             1074 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA

61.916,21

 

56.942,29

Total Suplementação:                  118.858,50

Artigo    2º    -    Para    atender    o    disposto    no    Artigo    1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo    3º    -    Este    Projeto    de    Lei    entrará    em    vigor    n publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 16 de abril de 2024.

 

 

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário

 

 

 


Última atualização: 27 de agosto de 2024 - às 08:10:00