Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 118.858,50 (cento e dezoito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições APROVOU e, encaminha para Sanção do Prefeito Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 118.858,50 (cento e dezoito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos)
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
12.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Turismo 12.001.23.695.0002.2.056. Desenv. das atividades de turismo
544 - 3.3.90.39.00.00 1073 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
545 - 3.3.90.39.00.00 1074 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
61.916,21
56.942,29
Total Suplementação: 118.858,50
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor n publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 16 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário