Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

PROJETO DE LEI Nº 020/2024

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 055/2023, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM NO MUNICÍPIO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º.- O artigo 3º da Lei 055/2023, passará a conter a seguinte redação:
(...)

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de forma paritária, sendo:

I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
III - Representante da Secretaria Especial da Mulher;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
V - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Representante dos Grupos de Terceira Idade;
VIII – Representante das Coletoras de material reciclado;
IX - Representante de Associação de Moradores Rural e ou Urbana;
X – Representante dos Produtores Rurais;
XI – Representante das Pescadoras e/ou Marisqueiras;
XII – Representante de Segmento Religioso.

§ 1º A cada conselheira titular corresponderá uma suplente, que substituirá sua titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a voto.

§ 2º Cada conselheira terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

§ 3º As representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do Poder Público não pertencentes à Administração Pública Municipal indicarão seus representantes através de oficio apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 4º As representantes do Poder Executivo Municipal serão indicadas de oficio.

§ 5º As integrantes do COMDIM serão nomeadas pelo chefe do Poder Executivo através de portaria.

§ 6º Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheira, considerado serviço público relevante.”
(...)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 12 de abril de 2024.

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária


Última atualização: 27 de agosto de 2024 - às 08:10:00