Súmula: RECONHECE A DATA DE 20 DE JULHO COMO O DIA DA ESTRADA DA GRACIOSA, QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando a devida relevância para nosso Município, reconhece a data de 20 de julho, como o Dia da Estrada da Graciosa, data qual, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Antonina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 16 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário