Súmula: ALTERA A LEI 05/2020, ALTERADA PELAS LEIS Nº 022/2022 E Nº 007/2024, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1º.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições APROVOU e, encaminha para Sanção do Prefeito Municipal, a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica alterado o artigo 11 da Lei 05/2020, alterado pelas Leis 022/2022 e 007/2024 que passará a conter a seguinte redação:
“(....)
Art. 11. Fica instituída a Função Gratificada de Diretor Geral do Poder Legislativo (FG-DG) no valor correspondente a R$ 9.164,00 (nove mil cento e sessenta e quatro reais), que será acrescido ao valor do vencimento básico do Servidor Efetivo nomeado, sem prejuízo dos demais direitos inerentes a este.
§1º - A função a que se refere o caput será exercida por servidor efetivo com formação superior nomeado por ato da mesa e a ele competirá auxiliar o Presidente na administração Geral da Câmara.
§2º - o valor descrito no caput, será reajustado anualmente, nos mesmos índices e periodicidade que os demais servidores do Poder Legislativo.
(...)”
Artigo 2º.- Fica alterado o artigo 9º da Lei 21/2009, que passará a conter a seguinte redação:
“(...)
Art. 9º O cargo público de Controlador Interno será exercido por servidor(a) do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Antonina, aprovado por concurso de provas e títulos, com formação superior em carreiras relacionadas à gestão administrativa e financeira ou procuradoria e assessoramento jurídico.
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Rua Valle Porto, 15 – Centro – Fone: (41)3432-1112 – Cx. Postal 011CEP 83370-000 Antonina – Paraná
§1º - Até que seja realizado o concurso público a que se refere o caput, ou em casos de vacância permanente ou temporária do cargo de Controle Interno, a Mesa Executiva indicará servidor efetivo para concluir o período até a realização de novo concurso ou o retorno do servidor titular em caso de afastamentos temporários, atendidas as condições de formação superior e maior tempo de experiência na administração pública, sendo vedada a indicação de servidor em estágio probatório ou que tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado.
§2º - O servidor designado na forma do §1º fara jus ao recebimento de função gratificada nos mesmos valores e condições com o cargo de Diretor Geral conforme estabelecido art. 11 da Lei nº 05/2020.
(...)”
Artigo 3º.- Esta Lei entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço em 02 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária
HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário
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Justificativa:
Considerando que adentrou a Casa o Projeto de Lei nº 011/2024 do Poder Executivo que trata da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, suas prerrogativas e remuneração (Função gratificada), para que não haja desproporcionalidade na remuneração do cargo e para que haja isonomia e paridade entre os poderes, faz-se necessário readequação da nossa legislação local para alterar a forma de remuneração do cargo de controle interno quando este estiver sendo ocupado de forma interina e/ou transitória por servidor designado na forma das Leis Municipais nº 05/2020, 022/2022 e 021/2009.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço em 02 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária
HÉLIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário