SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 055/2023, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM NO MUNICÍPIO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º.- O artigo 3º da Lei 055/2023, passará a conter a seguinte redação:
(...)
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de forma paritária, sendo:
I - Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde
II - Uma representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
III - Uma representante da Secretaria Especial da Mulher;
IV - Uma representante da ADEMADAN Antonina;
V - Uma representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Antonina;
VI - Uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Uma representante dos Grupos de Terceira Idade;
VIII - Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
§ 1º A cada conselheira titular corresponderá uma suplente, que substituirá sua titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a voto.
§ 2º Cada conselheira terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 3º As representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do Poder Público não pertencentes à Administração Pública Municipal indicarão seus representantes através de oficio apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º As representantes do Poder Executivo Municipal serão indicadas de oficio.
§ 5º As integrantes do COMDIM serão nomeadas pelo chefe do Poder Executivo através de portaria.
§ 6º Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheira, considerado serviço público relevante.”
(...)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária