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PROJETO DE LEI Nº 013/2024

Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art.     1º     -     Fica     o     Executivo     Municipal     autorizado     a abrir no   PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial,   nas   dotações   abaixo   discriminadas,   no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Suplementação

 

 

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

05.004.00.000.0000.0.000.

Divisão de Transportes

05.004.15.451.0037.1.010.

Pavimentação de ruas

542 - 4.4.90.52.00.00

1382 Equipamento e Material Permenente

200.000,00

 

Total Suplementação:

200.000,00

 

Artigo    2º    -    Para    atender    o    disposto    no    Artigo    1º de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo    3º    -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária


Última atualização: 15 de outubro de 2024 - às 08:50:00