Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Suplementação |
|
|
05.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
|
05.004.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Transportes |
|
05.004.15.451.0037.1.010. |
Pavimentação de ruas |
|
542 - 4.4.90.52.00.00 |
1382 Equipamento e Material Permenente |
200.000,00 |
|
Total Suplementação: |
200.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária