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PROJETO DE LEI Nº 012/2024

SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 025/2012 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica alterado o anexo II – Funções gratificadas - da Lei Municipal nº 025/2012 de 02 de Abril de 2012, reajustando os valores da FG4 e passando as vagas de Coordenação Técnica da Secretaria de Educação e Esportes de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, e a extinção da Coordenação Técnica de Ensino Fundamental com a criação da Coordenação Técnica de Ensino Fundamental do 1º ao 3º ano e da Coordenação Técnica do Ensino Fundamental do 4º e 5º ano.

Anexo II
Funções Gratificadas

FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

DIREÇÃO – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-1

11

R$ 8.297,00

DIREÇÃO AUXILIAR – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-2

01

R$ 8.297,00

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS MUNICIPAIS

FG-3

11

R$ 6.741,00

COORDENAÇÃO TECNICA

FG-4

04           05

R$ 8.000,00

DOCUMENTADOR ESCOLAR

FG-5

01

R$ 5.704,00

TOTAL

29

 


DIREÇÃO FG-1 E FG-2

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

QUANTIDADE

DIREÇÃO ESCOLA MIRANDA COUTO – PONTA DA PITA

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA ARACY PINHEIRO LIMA – KM-4

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA GIL FERES – CENTRO

FG-1

01

DIREÇÃO AUXILIAR ESCOLA GIL FERES – CENTRO

FG-2

01

DIREÇÃO ESCOLA ERNESTO MATIZÃO – CEDRO

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA CLEUSA MARI LIMA TAGLIATELA – TUCUNDUVA

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA CAETANA MARTINS – JD BARIGUI

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA OCTAVIO SECUNDINO – PORTINHO

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO – BATEL

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA MARIA ROSA MARTINS CECYN – PINHEIRINHO

FG-1

01

DIREÇÃO ESCOLA OLYMPIA BREYER – CACHOEIRA

FG-1

01

DIREÇÃO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LEONOR - PENHA

FG-1

01

TOTAL

12

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS MUNICIPAIS FG-3

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

QUANTIDADE

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA MIRANDA COUTO – PONTA DA PITA

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA ARACY PINHEIRO LIMA – KM-4

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA GIL FERES – CENTRO

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA ERNESTO MATIZÃO – CEDRO

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA CLEUSA MARI LIMA TAGLIATELA – TUCUNDUVA

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA CAETANA MARTINS – JD BARIGUI

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA OCTAVIO SECUNDINO – PORTINHO

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO – BATEL

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA MARIA ROSA MARTINS CECYN – PINHEIRINHO

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ESCOLA OLYMPIA BREYER – CACHOEIRA

FG-3

01

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LEONOR - PENHA

FG-3

01

TOTAL

11


COORDENAÇÃO TÉCNICA – FG4

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

QUANTIDADE

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

FG-4

01

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

FG-4

01

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FG-4

01

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ENSINO FUNDAMENTAL

FG-4

01

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 3º ano

FG-4

01

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE ENSINO FUNDAMENTAL – 4º e 5º ano

FG-4

01

TOTAL

05

DOCUMENTADOR ESCOLAR – FG5

FUNÇÃO GRATIFICADA

SIMBOLO

QUANTIDADE

DOCUMENTADOR ESCOLAR

FG-5

01

TOTAL

01


Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da legislação supracitada.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00