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PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 38/1998 de 21 de dezembro de 1998, reestruturando a carreira do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS – Estatutário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1º -  Fica reestruturado o cargo público de Agente Comunitário de Saúde – ACS Estatutário, alterando as vagas e níveis da Tabela de Vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Antonina, conforme segue abaixo:

 

CARGO

VAGAS

NIVEIS - CARREIRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

35

18 a 35

 

Art. 2º - O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo público reestruturado por esta Lei, dar-se-á automaticamente, incorporando as progressões de nível da carreira anteriormente concedidos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º -   Permanecem inalterados os demais dispositivos da legislação supra citada.

 

Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.

  

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária.


Última atualização: 27 de agosto de 2024 - às 08:10:00