Súmula: Altera a Lei Municipal nº 38/1998 de 21 de dezembro de 1998, reestruturando a carreira do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS – Estatutário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reestruturado o cargo público de Agente Comunitário de Saúde – ACS Estatutário, alterando as vagas e níveis da Tabela de Vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Antonina, conforme segue abaixo:
CARGO |
VAGAS |
NIVEIS - CARREIRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
35 |
18 a 35 |
Art. 2º - O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo público reestruturado por esta Lei, dar-se-á automaticamente, incorporando as progressões de nível da carreira anteriormente concedidos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da legislação supra citada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 19 de março de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária.