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PROJETO DE LEI Nº 004/2024

SÚMULA: ALTERA O § 8º DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 25/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o § 8º do artigo 29 da Lei Municipal nº 25/2012, alterada pela Lei nº 027/2021 de 20 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

 “8º - A jornada suplementar dependerá da oferta de carga horária e será remunerada na razão de 20(vinte) horas e o valor da remuneração do profissional do magistério temporariamente contratado e por essa razão não será superior ao valor da remuneração inicial reservado ao servidor concursado, sendo no nível A1 da tabela de vencimentos do magistério.” 

 

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos das legislações supracitadas.

 

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 06 de fevereiro de 2024.

 

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00