SÚMULA: ALTERA O § 8º DO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 25/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o § 8º do artigo 29 da Lei Municipal nº 25/2012, alterada pela Lei nº 027/2021 de 20 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“8º - A jornada suplementar dependerá da oferta de carga horária e será remunerada na razão de 20(vinte) horas e o valor da remuneração do profissional do magistério temporariamente contratado e por essa razão não será superior ao valor da remuneração inicial reservado ao servidor concursado, sendo no nível A1 da tabela de vencimentos do magistério.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos das legislações supracitadas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 06 de fevereiro de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária