Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 259.390,93 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até 259.390,93 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
12.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Cultura
12.001.23.695.0002.2.056. Preservação trad. e desenv. da cultura
534-3.3.90.93.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 259.390,93
Total da Suplementação 259.390,93
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.9.9.9.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 259.390,93
Total Receita: 259.390,93
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 20 de JULHO de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária