Súmula: “Institui o Programa MAIS SAÚDE NA MELHOR IDADE no Município de Antonina e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, o Programa "MAIS SAÚDE NA MELHOR IDADE" no âmbito do Município de Antonina, destinado a realização de atividades físicas e esportivas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Antonina, através das Secretarias competentes, para pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 2º - O Programa referido no artigo 1º, será realizado preferencialmente em equipamentos públicos municipais, adequados ao esporte e lazer, bem como em praças, ruas avenidas, parques e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptáveis para tal finalidade.
Art. 3º - O Programa deverá ser coordenado, impreterivelmente, por profissional de Educação Física formado e devidamente habilitado com registro no órgão de classe.
Art. 4º - O Programa terá como objetivos principais:
- - práticas diárias de exercícios físicos;
- - treinamento para competições esportivas de alto rendimento, específicas para a faixa etária que se destina o programa;
- - realização de programas educacionais a respeito de temas, tais como: a vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, combate ao tabagismo e ao alcoolismo;
- – incentivo de realização de atividades de controle periódico do diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros correlatos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço 13 de junho de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente 1ª Secretária