Súmula: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 150.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial nas dotações discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO E ORGÃOS AUXILIARES
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Manutenção do Gabinete do Prefeito
530-4.4.90.52.00.00 1774 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Total da Suplementação 150.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 1774 150.000,00
Total da Receita 150.000,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 30 de maio de 2023.
Paulo Roberto Broska Elizandre Rodrigues Machado
Vice-Presidente 1ª Secretária