SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e encaminha para a SANÇÂO do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica alterado o inciso I do artigo 39 da Lei Municipal nº 011/2023, de 15 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 09 membros titulares e respectivos suplentes mais o Secretário de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico que assumirá o cargo da presidência, representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
- a) Procuradoria Jurídica, 1 representante;
- b) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, 1 representante;
- c) Secretaria Municipal de Comunicação, 1 representante;
- d) Secretaria Municipal de Educação e Esporte, 1 representante;
- e) Secretaria Municipal de Finanças, 1 representante;
- f) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, 1 representante;
- g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 1 representante;
- h) Secretaria Municipal de Saúde, 1 representante;
- i) Secretaria Municipal de Pesca.”
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da legislação supracitada.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 16 de maio de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente 1ª Secretária