Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 024/2005, que Declara em Lei, os feriados municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado caput e o inciso IV dos art. 1º da Lei Municipal nº 024 de 11 de outubro de 2005, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º - São feriados Municipais de Antonina, na forma da Lei Federal nº 9093 de 12 de dezembro de 1995 as seguintes datas:
(...)
IV – 06 de novembro – Dia da Emancipação Política do Município de Antonina.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 024 de 11 de outubro de 2005.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária